KessefBrasil
O melhor site sobre Finanças - Desde 2027

PIS/Pasep 2025: Guia Completo sobre Direitos e Solicitações

   Tempo de Leitura 5 minutos

O PIS/Pasep é um benefício trabalhista no Brasil que garante abono salarial a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, desde que atendam a requisitos como cadastro de pelo menos cinco anos, trabalho de pelo menos 30 dias no ano-base e renda de até dois salários mínimos. O eSocial facilita o acesso a essas informações, e o PIS/Pasep pode ser consultado online ou nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. Herdeiros podem sacar valores de falecidos com a documentação adequada, e o calendário de pagamentos é definido por mês de nascimento para PIS e final da inscrição para Pasep, com datas específicas para 2025.

O PIS/Pasep é um direito importante para trabalhadores da iniciativa privada e pública, destinado a financiamento de benefícios. Neste guia, vamos explorar quem tem direito ao PIS/Pasep, como solicitá-lo e esclarecer muitas dúvidas comuns.

O que são PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são dois benefícios que visam promover a distribuição de renda entre os trabalhadores no Brasil.

Tanto o PIS quanto o Pasep são contribuições sociais feitas por empresas e órgãos públicos, que têm como objetivo principal garantir um abono salarial para aqueles com menor remuneração.

O PIS é voltado para os funcionários da iniciativa privada. Este programa foi criado com a intenção de financiar o seguro-desemprego, abonos e participação na receita de empresas privadas, sendo gerido pela Caixa Econômica Federal.

Por outro lado, o Pasep é destinado aos servidores públicos e também visa os mesmos objetivos, mas seus depósitos são feitos pelos órgãos e empresas do setor público. O Banco do Brasil é responsável pela administração do Pasep.

Ambos os programas foram unificados em 1975, pela Lei Complementar n° 26, criando o Fundo PIS/Pasep. Os recursos desse fundo são utilizados para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual apoia tanto o seguro-desemprego quanto o abono salarial.

Além disso, os fundos também atuam no financiamento de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), promovendo uma maior inclusão social e ajudando a mitigar desigualdades.

Em resumo, o PIS e o Pasep são fundamentais para a proteção social dos trabalhadores, contribuindo para a melhoria das condições financeiras daqueles que mais precisam.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador deve atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Veja quais são esses critérios:

  1. Cadastro no PIS/Pasep: O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
  2. Tempo de trabalho: É necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada para pessoas jurídicas por, no mínimo, 30 dias no ano-base que é considerado para apuração do benefício. Esses dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.
  3. Limite de renda: Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos de média de remuneração mensal.
  4. Informações corretas: Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Além disso, é importante ressaltar que alguns trabalhadores não têm direito ao PIS/Pasep, como:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores urbanos e rurais que são contratados por pessoas físicas;
  • Trabalhadores que não têm o número do PIS/Pasep registrado na carteira de trabalho digital.

Em caso de dúvida sobre a possibilidade de receber o abono, o trabalhador deve consultar a sua carteira de trabalho ou entrar em contato com seu empregador para verificar se todas as informações necessárias foram devidamente registradas.

O que é eSocial?

O eSocial é uma plataforma online criada pelo governo brasileiro com o intuito de unificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, facilitando a vida de empregadores e trabalhadores.

Essa ferramenta foi desenvolvida para modernizar a gestão pública e melhorar o controle sobre as informações relacionadas aos direitos dos trabalhadores.

Através do eSocial, os empregadores registram e atualizam informações sobre seus funcionários, como admissões, desligamentos, férias, e a folha de pagamento.

Essa unificação visa eliminar a burocracia e permitir que diferentes órgãos do governo acessem essas informações de forma rápida e eficiente, promovendo um melhor acompanhamento e fiscalização dos direitos trabalhistas.

O sistema é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada, além de pessoas físicas que contratam trabalhadores de forma formal.

Entre os principais objetivos do eSocial, podemos destacar:

  • Facilitar a relação entre empregadores e o governo;
  • Reduzir erros e inconsistências nas informações prestadas;
  • Garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores através de um controle mais eficaz;
  • Contribuir para a desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Com a implementação do eSocial, espera-se que haja um ambiente de trabalho mais justo e transparente, onde os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e monitorados de forma adequada.

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Quem não tem direito ao PIS/Pasep?

Apesar de muitos trabalhadores terem direito ao abono salarial do PIS/Pasep, existem categorias que não podem recebê-lo. Conhecer essas exclusões é fundamental para evitar confusões sobre o benefício. Veja quem não tem direito:

Empregados domésticos: Trabalhadores que atuam no âmbito da contratação direta por pessoas físicas não têm acesso ao PIS/Pasep.

Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física: Assim como os empregados domésticos, aqueles que trabalham para pessoas físicas (não jurídicas) também estão fora do alcance do benefício.

Trabalhadores que não possuem o número do PIS/Pasep: Se o trabalhador não tiver esse número devidamente registrado na carteira de trabalho digital, não poderá receber o abono. Nesse caso, é necessário solicitar à empresa a inclusão do número.

Trabalhadores que não atendem aos critérios de tempo e renda: Mesmo que cumpram o requisito de ter cadastro por cinco anos, se não trabalharem 30 dias no ano-base ou se receberem uma média superior a dois salários mínimos, não terão direito ao benefício.

Pessoas que já sacaram fundos: Aqueles que realizaram a retirada das cotas do fundo PIS/Pasep antes da unificação em 1975, como parte dos critérios de aposentadoria ou falecimento, não têm direito ao abono salarial.

É importante que os trabalhadores verifiquem regularmente suas informações e consultem seus empregadores para garantir que estejam cientes de seus direitos e de qualquer mudança na legislação que possa afetar o acesso ao PIS/Pasep.

Como consultar o PIS/Pasep?

Consultar o PIS/Pasep é um passo importante para verificar se o trabalhador tem direito ao abono salarial e acompanhar as informações sobre o benefício. Existem diversas maneiras de realizar essa consulta, que podem ser feitas de forma online ou presencial. Veja como proceder:

1. Consulta Online:

  • Portal da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa (caixa.gov.br/PIS) e clique na opção “Consultar Pagamento”. Informar os dados solicitados, como o número do PIS.
  • Aplicativo “Caixa Tem”: Esse aplicativo pode ser baixado em smartphones, e permite que o usuário consulte informações sobre o PIS/Pasep, bem como saque através de conta digital. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
  • Aplicativo “Caixa Trabalhador”: Outro aplicativo útil para consultar informações sobre benefícios trabalhistas, incluindo o PIS/Pasep.
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Acesse o site do CNIS. No portal, é possível consultar o número do PIS ou Pasep digitando seus dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento.

2. Consulta Presencial:

  • Agências da Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a consulta mostrando alguns documentos, como o RG e CPF.
  • Banco do Brasil: Para consultas do Pasep, o trabalhador pode ir a uma agência do Banco do Brasil e informar os dados, como o RG, CPF e o número do Pasep.

3. Central de Atendimento:

  • Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode ligar para a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 para informações sobre o PIS.
  • Banco do Brasil: Para o Pasep, o telefone das centrais de atendimento varia conforme a localidade, mas o número central é o 0800 729 0001.

Realizar a consulta é simples e rápido, e garante que o trabalhador esteja sempre bem informado sobre seus direitos e acesso ao PIS/Pasep.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Saber se você tem direito ao PIS/Pasep é fundamental para garantir o recebimento do abono salarial. Existem algumas formas de verificar essa informação:

1. Verifique os requisitos básicos:

  • Você deve estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
  • É necessário ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias para uma pessoa jurídica no ano-base considerado.
  • A sua remuneração média mensal durante o ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • Os dados do seu trabalho devem ter sido informados corretamente pelo seu empregador na RAIS e no eSocial.

2. Consulta através do aplicativo:

  • Carteira de Trabalho Digital: Este aplicativo, disponível para Android e iOS, permite que você consulte diretamente a sua situação quanto ao PIS. Basta baixar o app, fazer o login e acessar a seção referente ao PIS.
  • Aplicativo “Caixa Tem”: Além de verificar informações, ele te permite acessar outros benefícios sociais.

3. Consulta online:

  • Acesse o site da Caixa Econômica Federal e busque a opção “Consultar Pagamento” no portal do PIS (caixa.gov.br/PIS). Preencha os dados solicitados, como o número do PIS.
  • No site do CNIS, você pode inserir suas informações pessoais e consultar seu PIS ou Pasep.

4. Consultar por telefone:

  • Entre em contato com a central da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.
  • Se o seu PIS/Pasep estiver sob a administração do Banco do Brasil, você pode ligar para 0800 729 0001 ou acessar os números para sua região.

Realizar esses passos vai te ajudar a entender sua situação em relação ao PIS/Pasep e a garantir que você esteja recebendo todos os benefícios aos quais tem direito.

Dá para sacar o PIS/Pasep de quem já faleceu?

Sim, é possível sacar o PIS/Pasep de uma pessoa que já faleceu. Nesse caso, os herdeiros ou beneficiários do cotista falecido têm o direito de retirar os valores, independentemente do calendário de pagamento estabelecido pelo governo.

Para fazer o saque do PIS/Pasep referente a um falecido, o herdeiro deve seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária:

Documentação para o saque:

  • Documento de identificação do herdeiro (RG ou CPF);
  • Certidão de óbito do beneficiário;
  • Número do PIS/Pasep do falecido;
  • Um dos seguintes documentos que comprovem a relação de vínculo com o falecido:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • No caso de servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, acompanhado do documento de identificação do sucessor;
    • Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha;
    • Declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.

Onde realizar o saque:

O saque deve ser feito presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo se o benefício era do PIS ou Pasep. É fundamental que o herdeiro leve toda a documentação necessária para facilitar o processo.

Realizar esses procedimentos garante que os direitos do falecido sejam respeitados e que os herdeiros possam acessar os valores a que têm direito.

Calendário do PIS/Pasep 2025

Calendário do PIS/Pasep 2025

O calendário do PIS/Pasep é organizado de forma diferente para cada programa e é essencial para que os trabalhadores saibam quando poderão receber o abono salarial. Em 2025, as datas para o pagamento do abono são as seguintes:

Calendário do PIS (Caixa Econômica Federal)

Mês de NascimentoData de Pagamento
Janeiro15/02/2025
Fevereiro15/03/2025
Março15/04/2025
Abril15/05/2025
Maio15/06/2025
Junho15/07/2025
Julho15/08/2025
Agosto15/09/2025
Setembro15/10/2025
Outubro15/11/2025
Novembro15/12/2025
Dezembro15/01/2026

Calendário do Pasep (Banco do Brasil)

Final da InscriçãoData de Pagamento
015 de fevereiro
115 de março
215 de abril
315 de maio
415 de junho
515 de julho
615 de agosto
715 de setembro
815 de outubro
915 de novembro

É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para não perderem o prazo de recebimento do abono salarial. Os pagamentos são feitos nas datas correspondentes e cada trabalhador deve verificar se cumpre os requisitos para obter o benefício.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre PIS/Pasep

O que é o PIS/Pasep?

O PIS/Pasep é um programa de abono salarial destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, visando a distribuição de renda.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração de até dois salários mínimos.

Como posso consultar meu PIS/Pasep?

A consulta pode ser feita através do portal da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo ‘Caixa Tem’, ou através da plataforma CNIS.

É possível sacar o PIS/Pasep de uma pessoa falecida?

Sim, herdeiros ou beneficiários do falecido podem sacar o PIS/Pasep, apresentando a documentação necessária, como certidão de óbito e documentos de identificação.

Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?

Verifique os requisitos, como tempo de cadastro e quantidade de dias trabalhados. Você pode fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Qual é o calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025?

As datas de pagamento variam dependendo do mês de nascimento (para PIS) ou do final da inscrição (para Pasep). Confira as datas específicas para cada grupo.