PIS/Pasep 2025: Guia Completo sobre Direitos e Solicitações
O PIS/Pasep é um benefício trabalhista no Brasil que garante abono salarial a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, desde que atendam a requisitos como cadastro de pelo menos cinco anos, trabalho de pelo menos 30 dias no ano-base e renda de até dois salários mínimos. O eSocial facilita o acesso a essas informações, e o PIS/Pasep pode ser consultado online ou nas agências da Caixa e do Banco do Brasil. Herdeiros podem sacar valores de falecidos com a documentação adequada, e o calendário de pagamentos é definido por mês de nascimento para PIS e final da inscrição para Pasep, com datas específicas para 2025.
O PIS/Pasep é um direito importante para trabalhadores da iniciativa privada e pública, destinado a financiamento de benefícios. Neste guia, vamos explorar quem tem direito ao PIS/Pasep, como solicitá-lo e esclarecer muitas dúvidas comuns.
O que são PIS/Pasep?
O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são dois benefícios que visam promover a distribuição de renda entre os trabalhadores no Brasil.
Tanto o PIS quanto o Pasep são contribuições sociais feitas por empresas e órgãos públicos, que têm como objetivo principal garantir um abono salarial para aqueles com menor remuneração.
O PIS é voltado para os funcionários da iniciativa privada. Este programa foi criado com a intenção de financiar o seguro-desemprego, abonos e participação na receita de empresas privadas, sendo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o Pasep é destinado aos servidores públicos e também visa os mesmos objetivos, mas seus depósitos são feitos pelos órgãos e empresas do setor público. O Banco do Brasil é responsável pela administração do Pasep.
Ambos os programas foram unificados em 1975, pela Lei Complementar n° 26, criando o Fundo PIS/Pasep. Os recursos desse fundo são utilizados para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual apoia tanto o seguro-desemprego quanto o abono salarial.
Além disso, os fundos também atuam no financiamento de programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), promovendo uma maior inclusão social e ajudando a mitigar desigualdades.
Em resumo, o PIS e o Pasep são fundamentais para a proteção social dos trabalhadores, contribuindo para a melhoria das condições financeiras daqueles que mais precisam.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o trabalhador deve atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Veja quais são esses critérios:
- Cadastro no PIS/Pasep: O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos.
- Tempo de trabalho: É necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada para pessoas jurídicas por, no mínimo, 30 dias no ano-base que é considerado para apuração do benefício. Esses dias trabalhados podem ser consecutivos ou não.
- Limite de renda: Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos de média de remuneração mensal.
- Informações corretas: Os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Além disso, é importante ressaltar que alguns trabalhadores não têm direito ao PIS/Pasep, como:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos e rurais que são contratados por pessoas físicas;
- Trabalhadores que não têm o número do PIS/Pasep registrado na carteira de trabalho digital.
Em caso de dúvida sobre a possibilidade de receber o abono, o trabalhador deve consultar a sua carteira de trabalho ou entrar em contato com seu empregador para verificar se todas as informações necessárias foram devidamente registradas.
O que é eSocial?
O eSocial é uma plataforma online criada pelo governo brasileiro com o intuito de unificar a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, facilitando a vida de empregadores e trabalhadores.
Essa ferramenta foi desenvolvida para modernizar a gestão pública e melhorar o controle sobre as informações relacionadas aos direitos dos trabalhadores.
Através do eSocial, os empregadores registram e atualizam informações sobre seus funcionários, como admissões, desligamentos, férias, e a folha de pagamento.
Essa unificação visa eliminar a burocracia e permitir que diferentes órgãos do governo acessem essas informações de forma rápida e eficiente, promovendo um melhor acompanhamento e fiscalização dos direitos trabalhistas.
O sistema é obrigatório para todas as empresas que possuem empregados com carteira assinada, além de pessoas físicas que contratam trabalhadores de forma formal.
Entre os principais objetivos do eSocial, podemos destacar:
- Facilitar a relação entre empregadores e o governo;
- Reduzir erros e inconsistências nas informações prestadas;
- Garantir maior proteção aos direitos dos trabalhadores através de um controle mais eficaz;
- Contribuir para a desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações trabalhistas.
Com a implementação do eSocial, espera-se que haja um ambiente de trabalho mais justo e transparente, onde os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e monitorados de forma adequada.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
Apesar de muitos trabalhadores terem direito ao abono salarial do PIS/Pasep, existem categorias que não podem recebê-lo. Conhecer essas exclusões é fundamental para evitar confusões sobre o benefício. Veja quem não tem direito:
Empregados domésticos: Trabalhadores que atuam no âmbito da contratação direta por pessoas físicas não têm acesso ao PIS/Pasep.
Trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física: Assim como os empregados domésticos, aqueles que trabalham para pessoas físicas (não jurídicas) também estão fora do alcance do benefício.
Trabalhadores que não possuem o número do PIS/Pasep: Se o trabalhador não tiver esse número devidamente registrado na carteira de trabalho digital, não poderá receber o abono. Nesse caso, é necessário solicitar à empresa a inclusão do número.
Trabalhadores que não atendem aos critérios de tempo e renda: Mesmo que cumpram o requisito de ter cadastro por cinco anos, se não trabalharem 30 dias no ano-base ou se receberem uma média superior a dois salários mínimos, não terão direito ao benefício.
Pessoas que já sacaram fundos: Aqueles que realizaram a retirada das cotas do fundo PIS/Pasep antes da unificação em 1975, como parte dos critérios de aposentadoria ou falecimento, não têm direito ao abono salarial.
É importante que os trabalhadores verifiquem regularmente suas informações e consultem seus empregadores para garantir que estejam cientes de seus direitos e de qualquer mudança na legislação que possa afetar o acesso ao PIS/Pasep.
Como consultar o PIS/Pasep?
Consultar o PIS/Pasep é um passo importante para verificar se o trabalhador tem direito ao abono salarial e acompanhar as informações sobre o benefício. Existem diversas maneiras de realizar essa consulta, que podem ser feitas de forma online ou presencial. Veja como proceder:
1. Consulta Online:
- Portal da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa (caixa.gov.br/PIS) e clique na opção “Consultar Pagamento”. Informar os dados solicitados, como o número do PIS.
- Aplicativo “Caixa Tem”: Esse aplicativo pode ser baixado em smartphones, e permite que o usuário consulte informações sobre o PIS/Pasep, bem como saque através de conta digital. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
- Aplicativo “Caixa Trabalhador”: Outro aplicativo útil para consultar informações sobre benefícios trabalhistas, incluindo o PIS/Pasep.
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): Acesse o site do CNIS. No portal, é possível consultar o número do PIS ou Pasep digitando seus dados pessoais, como nome completo, CPF e data de nascimento.
2. Consulta Presencial:
- Agências da Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Caixa e solicitar a consulta mostrando alguns documentos, como o RG e CPF.
- Banco do Brasil: Para consultas do Pasep, o trabalhador pode ir a uma agência do Banco do Brasil e informar os dados, como o RG, CPF e o número do Pasep.
3. Central de Atendimento:
- Caixa Econômica Federal: O trabalhador pode ligar para a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 para informações sobre o PIS.
- Banco do Brasil: Para o Pasep, o telefone das centrais de atendimento varia conforme a localidade, mas o número central é o 0800 729 0001.
Realizar a consulta é simples e rápido, e garante que o trabalhador esteja sempre bem informado sobre seus direitos e acesso ao PIS/Pasep.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Saber se você tem direito ao PIS/Pasep é fundamental para garantir o recebimento do abono salarial. Existem algumas formas de verificar essa informação:
1. Verifique os requisitos básicos:
- Você deve estar cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
- É necessário ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias para uma pessoa jurídica no ano-base considerado.
- A sua remuneração média mensal durante o ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos.
- Os dados do seu trabalho devem ter sido informados corretamente pelo seu empregador na RAIS e no eSocial.
2. Consulta através do aplicativo:
- Carteira de Trabalho Digital: Este aplicativo, disponível para Android e iOS, permite que você consulte diretamente a sua situação quanto ao PIS. Basta baixar o app, fazer o login e acessar a seção referente ao PIS.
- Aplicativo “Caixa Tem”: Além de verificar informações, ele te permite acessar outros benefícios sociais.
3. Consulta online:
- Acesse o site da Caixa Econômica Federal e busque a opção “Consultar Pagamento” no portal do PIS (caixa.gov.br/PIS). Preencha os dados solicitados, como o número do PIS.
- No site do CNIS, você pode inserir suas informações pessoais e consultar seu PIS ou Pasep.
4. Consultar por telefone:
- Entre em contato com a central da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.
- Se o seu PIS/Pasep estiver sob a administração do Banco do Brasil, você pode ligar para 0800 729 0001 ou acessar os números para sua região.
Realizar esses passos vai te ajudar a entender sua situação em relação ao PIS/Pasep e a garantir que você esteja recebendo todos os benefícios aos quais tem direito.
Dá para sacar o PIS/Pasep de quem já faleceu?
Sim, é possível sacar o PIS/Pasep de uma pessoa que já faleceu. Nesse caso, os herdeiros ou beneficiários do cotista falecido têm o direito de retirar os valores, independentemente do calendário de pagamento estabelecido pelo governo.
Para fazer o saque do PIS/Pasep referente a um falecido, o herdeiro deve seguir alguns passos e apresentar a documentação necessária:
Documentação para o saque:
- Documento de identificação do herdeiro (RG ou CPF);
- Certidão de óbito do beneficiário;
- Número do PIS/Pasep do falecido;
- Um dos seguintes documentos que comprovem a relação de vínculo com o falecido:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- No caso de servidor público, atestado fornecido pela entidade empregadora;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, acompanhado do documento de identificação do sucessor;
- Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha;
- Declaração dos dependentes ou sucessores por escrito, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque.
Onde realizar o saque:
O saque deve ser feito presencialmente, em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dependendo se o benefício era do PIS ou Pasep. É fundamental que o herdeiro leve toda a documentação necessária para facilitar o processo.
Realizar esses procedimentos garante que os direitos do falecido sejam respeitados e que os herdeiros possam acessar os valores a que têm direito.
Calendário do PIS/Pasep 2025
O calendário do PIS/Pasep é organizado de forma diferente para cada programa e é essencial para que os trabalhadores saibam quando poderão receber o abono salarial. Em 2025, as datas para o pagamento do abono são as seguintes:
Calendário do PIS (Caixa Econômica Federal)
Mês de Nascimento | Data de Pagamento |
---|---|
Janeiro | 15/02/2025 |
Fevereiro | 15/03/2025 |
Março | 15/04/2025 |
Abril | 15/05/2025 |
Maio | 15/06/2025 |
Junho | 15/07/2025 |
Julho | 15/08/2025 |
Agosto | 15/09/2025 |
Setembro | 15/10/2025 |
Outubro | 15/11/2025 |
Novembro | 15/12/2025 |
Dezembro | 15/01/2026 |
Calendário do Pasep (Banco do Brasil)
Final da Inscrição | Data de Pagamento |
---|---|
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de março |
2 | 15 de abril |
3 | 15 de maio |
4 | 15 de junho |
5 | 15 de julho |
6 | 15 de agosto |
7 | 15 de setembro |
8 | 15 de outubro |
9 | 15 de novembro |
É importante que os trabalhadores fiquem atentos a essas datas para não perderem o prazo de recebimento do abono salarial. Os pagamentos são feitos nas datas correspondentes e cada trabalhador deve verificar se cumpre os requisitos para obter o benefício.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre PIS/Pasep
O que é o PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é um programa de abono salarial destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, visando a distribuição de renda.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
Para ter direito, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração de até dois salários mínimos.
Como posso consultar meu PIS/Pasep?
A consulta pode ser feita através do portal da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo ‘Caixa Tem’, ou através da plataforma CNIS.
É possível sacar o PIS/Pasep de uma pessoa falecida?
Sim, herdeiros ou beneficiários do falecido podem sacar o PIS/Pasep, apresentando a documentação necessária, como certidão de óbito e documentos de identificação.
Como saber se tenho direito ao PIS/Pasep?
Verifique os requisitos, como tempo de cadastro e quantidade de dias trabalhados. Você pode fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Qual é o calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2025?
As datas de pagamento variam dependendo do mês de nascimento (para PIS) ou do final da inscrição (para Pasep). Confira as datas específicas para cada grupo.