Tudo Sobre o seu financeiro na União Estável e Casamento
A união estável no Brasil é um relacionamento afetivo reconhecido legalmente, caracterizado por ser duradouro, público e contínuo, com o objetivo de constituir família. Os parceiros têm direitos patrimoniais e sucessórios semelhantes aos do casamento e podem optar por diferentes regimes de bens. A formalização pode ser feita por escritura pública ou contrato particular, e a dissolução pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da situação.
A união estável é uma alternativa ao casamento e possui muitos aspectos legais importantes. Abordaremos o que caracteriza essa relação e as principais diferenças em relação ao casamento. Você vai entender como funciona e quais são os direitos e deveres envolvidos, além de curiosidades que podem surpreender.
O que é união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento afetivo reconhecida legalmente no Brasil, que permite que um casal viva junto e construa uma vida em comum sem a necessidade de um casamento formal.
Para que uma relação possa ser enquadrada como união estável, é preciso que algumas condições sejam atendidas.
Segundo a legislação brasileira, a união estável deve ser duradoura, pública, contínua e ter o objetivo de constituir família. Isso significa que o casal precisa apresentar-se à sociedade como uma unidade, demonstrando que têm a intenção de viver juntos e construir um futuro em comum.
Um dos aspectos mais importantes da união estável é que não é necessário um documento formal ou uma cerimônia específica para que essa relação seja reconhecida. Ou seja, mesmo casais que vivem juntos há um certo tempo, mas que não formalizaram a relação, podem se enquadrar nesta definição, desde que atendam aos critérios já mencionados.
Vale ressaltar que a união estável, apesar de apresentar muitos direitos e deveres semelhantes aos do casamento, mantém a obrigação de regularização patrimonial, e pode afetar a maneira como bens e heranças são tratadas entre os companheiros. Portanto, é fundamental estar ciente das implicações legais dessa escolha ao optar por esse modelo de relacionamento.
O que configura uma união estável?
Para entender o que configura uma união estável, é importante considerar alguns elementos-chave que caracterizam essa relação, conforme prevê a legislação brasileira. Primeiramente, a união estável não possui um prazo mínimo de duração, mas é essencial que a relação seja duradoura, pública, contínua e que os envolvidos tenham a intenção de constituir família.
A vida em comum é um dos principais fatores que definem uma união estável. Mesmo que o casal não viva na mesma residência, eles podem ser considerados uma união estável, desde que apresentem às pessoas que os cercam uma relação de companheirismo e apoio mútuo.
Outro ponto relevante é a dependência financeira. Se um dos companheiros depende economicamente do outro, isso pode ajudar a caracterizar a união estável, evidenciando a interdependência do casal. O advogado Luiz Kignel observa que isso pode se dar, por exemplo, no caso em que um dos cônjuges não tem fontes de renda e depende do outro para sustentar a relação.
É importante notar que, embora muitas pessoas utilizem um contrato de namoro para evitar a caracterização da união estável, esse tipo de documento não tem validade legal no caso de dependência financeira ou de vida em conjunto. Portanto, é recomendável sempre estar ciente da realidade da relação e das suas implicações legais.
Para que a união estável seja reconhecida, é essencial que o casal tenha estabelecido entre si um compromisso mútuo, o que pode ser demonstrado por meio de documentos e provas que evidenciem a convivência, como contas bancárias conjuntas, testemunhos de amigos e familiares, ou mesmo registros de redes sociais que mostrem a relação ao longo do tempo.
Qual o estado civil de quem tem união estável?
O estado civil de quem tem união estável é uma questão comum entre as pessoas que optam por essa forma de relacionamento. Vale lembrar que a união estável não altera o estado civil de nenhum dos envolvidos.
Assim, se uma pessoa era solteira, divorciada ou viúva antes de entrar em uma união estável, ela continuará com o mesmo estado civil após o início dessa relação. Legalmente, as partes são reconhecidas apenas como companheiras ou conviventes.
Este aspecto é importante porque, mesmo que a união estável reconheça direitos e deveres semelhantes aos do casamento — como partilha de bens, herança e pensão por morte —, a formalização da união por meio do casamento traz um status legal diferente e pode gerar implicações variadas.
Embora a união estável não altere o estado civil, o reconhecimento legal dos direitos dos companheiros é robusto. Portanto, mesmo que a relação não seja formalizada através de um casamento, os direitos patrimoniais e sucessórios estão assegurados, fazendo com que ambos os parceiros tenham direitos em caso de separação ou falecimento, dependendo da forma como a união estável foi estruturada.
Em resumo, enquanto a união estável fornece muitos direitos legais, ela não modifica o estado civil dos parceiros, que podem continuar a se identificar da mesma maneira que antes de entrar nessa forma de relacionamento.
Regimes de união estável
Os regimes de união estável são semelhantes aos regimes de casamento e podem afetar como os bens e patrimônios são administrados entre os companheiros. É fundamental que os casais entendam essas opções, já que a escolha do regime pode influenciar diretamente suas finanças e direitos patrimoniais.
Os principais regimes patrimoniais disponíveis para a união estável são:
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, tudo que for adquirido durante a união é considerado patrimônio comum, enquanto os bens que cada um possuía antes da união são mantidos como propriedade individual. Ou seja, caso o casal se separe, os bens adquiridos durante a união são partilhados, mas o que foi recebido como herança ou doação continua sendo de quem o recebeu.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante a união são considerados comuns. Em caso de separação, todo o patrimônio é dividido igualmente entre os companheiros, independentemente de quando os bens foram adquiridos, inclusive aquele que foi herdado ou doado.
- Separação de Bens: Neste regime, cada companheiro mantém plena propriedade sobre os bens que possui antes e durante a união. Em caso de separação, não há partilha dos bens, e cada um fica apenas com o que já era seu antes da união. Essa opção é comumente escolhida quando um ou ambos os parceiros possuem patrimônio considerável ou querem manter a independência financeira.
É essencial que os casais escolham o regime que melhor atenda às suas necessidades e desejos. No caso de uma união não formalizada, a legislação presume automaticamente a comunhão parcial de bens, o que pode gerar consequências não desejadas em caso de separação. Portanto, a formalização do regime por meio de um contrato ou escritura pública é altamente recomendada para evitar disputas futuras.
Converse sempre com um advogado especializado em direito de família para entender melhor as opções disponíveis e a melhor abordagem para a sua situação específica.
União estável e casamento: qual a diferença?
Quando se trata de união estável e casamento, existem algumas diferenças fundamentais que os casais devem conhecer antes de tomar uma decisão. Ambas as formas de relacionamento têm seu valor e oferecem direitos semelhantes, mas variam em termos de formalização e implicações legais.
A primeira grande diferença é a formalização. O casamento é um ato formal que requer uma cerimônia e o envolvimento de um juiz de paz ou autoridade competente, enquanto a união estável pode ser reconhecida sem necessidade de um ato formal ou documento específico. Um casal que vive junto e se apresenta como tal pode, mesmo sem formalizar, ser considerado em união estável.
A segunda diferença se refere aos direitos e deveres. Em termos de direitos patrimoniais e sucessórios, não há distinção significativa entre união estável e casamento. Ambos os parceiros em uma união estável têm direitos similares aos do casamento, como a partilha de bens e o direito à herança. Contudo, a falta de uma formalização pode complicar questões de prova de dependência financeira e os direitos em situações de divórcio, por exemplo.
Outra característica importante é a flexibilidade da união estável em comparação ao casamento. Por exemplo, a união estável permite que os parceiros mantenham seu estado civil original, enquanto o casamento muda oficialmente o estado civil da pessoa. Isso é um aspecto que pode ser decisivo para muitos casais que preferem não alterar seu status legal.
Uma última diferença a considerar é a questão da reconhecimento legal de cada uma. Em alguns casos, pode ser mais fácil registrar direitos ou resolver disputas legais em um casamento formal do que em uma união estável, especialmente se não houver documentação clara que comprove a relação.
Em resumo, enquanto a união estável e o casamento compartilham muitos direitos e deveres, eles diferem significativamente em termos de formalização, flexibilidades legais e alguns procedimentos legais. A escolha entre os dois deve ser feita com base na preferência do casal e nas suas circunstâncias pessoais.
Como comprovar a união estável?
Comprovar uma união estável pode ser essencial para garantir direitos e deveres entre os companheiros, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias. Contudo, a prova da união estável pode não depender de um registro formal, já que a formalização não é obrigatória. Existem diversas formas de comprovar essa relação legalmente, e algumas delas incluem:
Documentos Comuns: Contas bancárias conjuntas, contratos de locação em nome de ambos ou contratos de compra e venda de bens em que os dois nomes estão registrados são provas efetivas.
Depoimentos de Testemunhas: Depoimentos de amigos e familiares que podem atestar a convivência e a relação do casal são ponderados pelo juiz, especialmente em casos judiciais.
Registro em Redes Sociais: Postagens e fotos que demonstram a relação ao longo do tempo, como viagens, eventos e celebrações, podem ser utilizadas como prova da união estável.
Certidão de Nascimento de Filhos: A inclusão de um filho comum no registro civil atesta a relação e a intenção de constituir família.
Declaração de IR: Se um dos companheiros constar como dependente na declaração de imposto de renda do outro, isso é uma evidência significativa da união.
Testamentos e Disposições Legais: Documentos que mencionem um companheiro como beneficiário em testamentos ou seguros também reforçam a seriedade da relação.
Comprovações de Residência: Documentos que provem que o casal reside no mesmo domicílio, como contas de serviços públicos que estão no nome de ambos, são relevantes.
Vale destacar que, mesmo sem um registro formal, a união pode ser comprovada por esses e outros documentos que demonstrem convívio e a intenção de construir uma vida em comum. O exercício da prova da união estável é importante para assegurar os direitos de cada um em divididas situações de dependência, herança ou separação.
Por fim, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientações sobre como documentar e formalizar a união estável, garantindo, assim, a proteção legal de ambos.
O que acontece com a herança na união estável?
Quando se trata de herança na união estável, as regras são bastante semelhantes às aplicadas ao casamento, mas é crucial entender como funciona a sucessão patrimonial para garantir que ambos os parceiros estejam protegidos legalmente.
No contexto da união estável, a sucessão é determinada pelo regime de bens adotado pelo casal. Assim, as principais combinações são:
- Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, adquiridos antes e durante a união, são considerados comuns. Caso um dos companheiros faleça, o outro é considerado meeiro e recebe metade do patrimônio. A outra metade será dividida entre os herdeiros desse parceiro falecido.
- Comunhão Parcial de Bens: Aqui, somente os bens adquiridos durante a união são partilhados. O companheiro sobrevivente herda a metade dos bens adquiridos conjuntamente e se torna herdeiro dos bens que pertenciam exclusivamente ao falecido, desde que a união estava vigente no momento do falecimento.
- Separação de Bens: Se a união estável for baseada na separação de bens, os parceiros mantêm direitos sobre seus bens individuais. Assim, o companheiro sobrevivente não pode reivindicar herança de bens que pertenciam exclusivamente ao falecido, a menos que consiga comprovar que participou da aquisição de algum bem. Nesse caso, apenas a herança que é definida pela lei será aplicada.
É importante ressaltar que, independente do regime de bens, a união estável conferirá direitos ao companheiro sobrevivente em situações de herança. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável garante os mesmos direitos de sucessão que o casamento, o que significa que um parceiro em união estável é reconhecido como herdeiro, mesmo que não tenha sido formalizado através de um casamento.
Para assegurar que a herança seja distribuída conforme os desejos e a estrutura do casal, é altamente recomendável que as partes redijam um testamento. Com isso, poderão especificar como gostariam que seus bens fossem partilhados, evitando disputas e complicações futuras, além de assegurar que seus desejos sejam respeitados após o falecimento.
Por fim, o planejamento sucessório é essencial para casais em união estável, e uma consulta a um advogado especializado em direito de família pode ajudar a delinear um plano que proteja os interesses de ambos os parceiros.
Como fazer e desfazer a união estável?
Formalizar e desfazer uma união estável envolve alguns processos legais que, embora não tão complexos quanto um casamento, exigem atenção a certos detalhes para assegurar que os direitos de ambos os parceiros sejam respeitados.
A união estável pode ser formalizada de duas maneiras:
- Escritura Pública: A forma mais comum de registrar a união estável é através de uma escritura pública feita em um cartório de notas. Este documento apresenta as informações sobre o casal e serve como prova oficial da relação. Não são necessárias testemunhas, e a escritura se torna pública, conferindo maior segurança jurídica ao casal.
- Contrato Particular: Os parceiros também podem optar por elaborar um contrato particular que estipule as condições da união. Esse contrato deve ser registrado em um cartório de registro de títulos e documentos para que tenha validade legal. É recomendável que o documento seja assinado por testemunhas para garantir ainda mais a sua autenticidade.
A dissolução de uma união estável pode ocorrer de duas formas:
- Dissolução Extrajudicial: Se o casal não possui divergências sobre a separação e não tem dependentes (filhos), é possível realizar a dissolução no cartório onde a união estava registrada. Esse processo é ágil e evita a burocracia do judiciário.
- Dissolução Judicial: Caso haja filhos, ou se houver discordância sobre questões como partilha de bens, guarda ou pensão, a dissolução deve ser feita na Justiça. Para isso, cada um dos parceiros deve ter um advogado que atua na causa, garantindo que os direitos e interesses de ambos sejam respeitados.
É crucial que, ao desfazer uma união estável, todos os aspectos patrimoniais e legais sejam considerados. Isso inclui a partilha de bens, que, dependendo do regime adotado, pode variar bastante. A recomendação é que o casal procure um advogado especializado em direito de família para oferecer orientações adequadas e garantir uma transição tranquila.
Em resumo, a formalização e a dissolução da união estável são procedimentos legais que podem ser realizados com relativa facilidade, mas que exigem cuidados para que todos os direitos de ambas as partes sejam mantidos e respeitados.
FAQ – Perguntas frequentes sobre união estável
O que é união estável?
União estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente no Brasil, onde um casal vive junto e se apresenta como tal sem a necessidade de um casamento formal.
Quais são os direitos de quem vive em união estável?
Os direitos em uma união estável são semelhantes aos do casamento, incluindo a partilha de bens, direitos sucessórios e pensão por morte.
Como posso comprovar a união estável?
A união estável pode ser comprovada por meio de documentos comuns, depoimentos de testemunhas, registros de redes sociais e certidão de nascimento de filhos, entre outros.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
A principal diferença é a formalização; o casamento requer cerimônia e registro formal, enquanto a união estável não. Além disso, a união estável não altera o estado civil dos parceiros.
Como faço para desfazer a união estável?
A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial, no cartório, ou judicialmente, no tribunal, dependendo das circunstâncias e se há ou não dependentes.
O que acontece com a herança na união estável?
Na união estável, a herança é determinada pelo regime de bens adotado; o parceiro sobrevivente possui direitos sucessórios semelhantes aos de um cônjuge em casamento, dependendo do regime escolhido.