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Mudanças no MEI: 13 Profissões Excluídas em 2025

   Tempo de Leitura 3 minutos

Fique por dentro das principais mudanças no MEI em 2025: 13 profissões serão excluídas, impactando microempreendedores. Entenda as novas regras do INSS, as atividades proibidas, e como a contribuição previdenciária para MEIs funciona, garantindo que você esteja preparado para as alterações.
As mudanças no MEI (Microempreendedor Individual) prometem impactar milhares de trabalhadores em 2025. A nova decisão, anunciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), proíbe a atuação de microempreendedores em 13 atividades específicas. Você já parou pra pensar como isso pode afetar o seu trabalho? Muitas profissões que exigem regulamentação ou lidam com produtos de risco foram excluídas, e isso gera preocupação e incertezas. Vamos entender melhor o que está mudando e como isso pode afetar seu futuro profissional?

Mudanças nas categorias de MEI em 2025

Em 2025, o cenário do MEI (Microempreendedor Individual) passará por transformações significativas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou novas regras que impactarão diretamente diversas categorias de microempreendedores. Essas mudanças visam ajustar as atividades permitidas e garantir maior clareza nas contribuições previdenciárias.

O que muda?

A principal alteração é a exclusão de 13 profissões do rol de atividades permitidas para o MEI. Essa decisão afeta profissionais que atuam em áreas específicas, como:

  1. Profissões regulamentadas: Atividades que exigem registro em conselhos de classe.
  2. Atividades de risco: Funções que envolvem periculosidade ou insalubridade.
  3. Serviços intelectuais: Atividades que demandam alta especialização técnica ou científica.

Essa revisão busca alinhar o MEI com as normas previdenciárias e evitar distorções no sistema. A medida também visa garantir que os profissionais que exercem atividades mais complexas ou de maior risco contribuam de forma adequada para a Previdência Social.

Impacto para os MEIs atuais

Para os microempreendedores que já atuam nas categorias excluídas, é fundamental buscar alternativas para regularizar a situação. Uma opção é migrar para outras modalidades de empresa, como o Simples Nacional, que oferece diferentes regimes tributários e permite a atuação em diversas áreas.

É importante ressaltar que a transição para outra modalidade empresarial pode envolver custos adicionais e novas obrigações fiscais. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um contador para avaliar a melhor estratégia e evitar problemas futuros.

Como se preparar para as mudanças?

Para se preparar para as mudanças nas categorias de MEI em 2025, siga estas dicas:

  • Verifique sua atividade: Consulte a lista de atividades excluídas e veja se sua profissão está entre elas.
  • Busque orientação: Procure um contador para analisar sua situação e encontrar a melhor alternativa.
  • Planeje a transição: Se necessário, prepare a migração para outra modalidade empresarial com antecedência.

Estar atento às mudanças e buscar orientação profissional são passos essenciais para garantir a regularidade do seu negócio e evitar surpresas desagradáveis.

Atividades proibidas no MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, mas nem todas as atividades são permitidas nessa categoria. Algumas profissões foram excluídas devido a regulamentações específicas, riscos associados ou incompatibilidade com as regras do Simples Nacional.

Quais atividades são proibidas no MEI?

Em 2025, a lista de atividades proibidas para o MEI inclui:

  1. Médicos e dentistas: Profissionais da área da saúde que exercem atividades regulamentadas.
  2. Advogados: Atividades jurídicas que exigem inscrição na OAB.
  3. Engenheiros e arquitetos: Profissões que demandam registro no CREA ou CAU.
  4. Psicólogos: Atividades de psicologia que requerem registro no Conselho Regional de Psicologia.
  5. Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: Profissões da área da saúde que exigem registro no COFFITO.
  6. Jornalistas: Atividades de comunicação social que demandam registro profissional.
  7. Contadores: Atividades de contabilidade que exigem registro no CRC.
  8. Representantes comerciais: Atividades de intermediação de negócios que exigem registro no CORE.
  9. Corretores de imóveis: Atividades de intermediação imobiliária que exigem registro no CRECI.
  10. Veterinários: Atividades de medicina veterinária que exigem registro no CRMV.
  11. Economistas: Atividades de economia que exigem registro no CORECON.
  12. Profissionais de educação física: Atividades de educação física que exigem registro no CREF.
  13. Bombeiro Civil: Atividade considerada de risco.

Essas atividades foram excluídas do MEI por exigirem regulamentação específica, apresentarem riscos ou serem incompatíveis com as regras do Simples Nacional. A exclusão visa garantir que os profissionais contribuam de forma adequada para a Previdência Social e cumpram as exigências legais de suas profissões.

Alternativas para quem exerce atividades proibidas no MEI

Se você exerce uma das atividades proibidas no MEI, é importante buscar alternativas para regularizar sua situação. Algumas opções incluem:

  • Migrar para o Simples Nacional: O Simples Nacional oferece diferentes regimes tributários e permite a atuação em diversas áreas.
  • Abrir uma microempresa (ME): A ME é uma opção para quem fatura mais do que o limite do MEI e exerce atividades não permitidas.
  • Tornar-se um profissional autônomo: O profissional autônomo pode exercer atividades não permitidas no MEI, mas precisa cumprir as obrigações fiscais e previdenciárias.

É fundamental buscar o auxílio de um contador para avaliar a melhor alternativa e evitar problemas futuros. O profissional poderá orientá-lo sobre as obrigações fiscais e previdenciárias de cada modalidade e ajudá-lo a tomar a melhor decisão para o seu negócio.

Por que o INSS excluiu essas atividades?

A exclusão de determinadas atividades do MEI (Microempreendedor Individual) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é arbitrária. Ela se baseia em critérios técnicos e legais que visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e a adequação das contribuições dos microempreendedores.

Critérios para a exclusão

Os principais critérios utilizados pelo INSS para excluir atividades do MEI são:

  1. Regulamentação específica: Atividades que exigem registro em conselhos de classe ou órgãos reguladores são excluídas para garantir o cumprimento das normas e a fiscalização do exercício profissional.
  2. Riscos associados: Atividades consideradas perigosas ou insalubres são excluídas para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes de trabalho.
  3. Incompatibilidade com o Simples Nacional: Atividades que não se enquadram nas regras do Simples Nacional são excluídas para evitar distorções no sistema tributário.
  4. Natureza intelectual: Atividades que demandam alta especialização técnica ou científica são excluídas para garantir que os profissionais contribuam de forma adequada para a Previdência Social.

A exclusão dessas atividades visa garantir que os profissionais contribuam de forma adequada para a Previdência Social e cumpram as exigências legais de suas profissões. Além disso, a medida busca evitar que o MEI seja utilizado como forma de sonegação fiscal ou de precarização do trabalho.

Impacto para os microempreendedores

A exclusão de atividades do MEI pode gerar impacto para os microempreendedores que exercem essas profissões. Eles precisam buscar alternativas para regularizar sua situação, como migrar para o Simples Nacional, abrir uma microempresa (ME) ou tornar-se um profissional autônomo.

É importante ressaltar que a transição para outra modalidade empresarial pode envolver custos adicionais e novas obrigações fiscais. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um contador para avaliar a melhor estratégia e evitar problemas futuros.

O que diz o INSS?

Segundo o INSS, a revisão das atividades permitidas no MEI é um processo contínuo que visa garantir a adequação do sistema às mudanças do mercado de trabalho e às necessidades da Previdência Social. A medida busca evitar distorções e garantir que os profissionais contribuam de forma justa e adequada para o sistema previdenciário.

Como funciona a contribuição previdenciária para MEIs?

A contribuição previdenciária é uma obrigação para todos os MEIs (Microempreendedores Individuais) e garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Entender como funciona essa contribuição é fundamental para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

Como é calculada a contribuição?

A contribuição previdenciária do MEI é calculada com base no salário mínimo vigente e corresponde a 5% desse valor. Além disso, o MEI deve pagar um valor adicional de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso atue no comércio ou indústria, ou R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso preste serviços.

Em 2024, com o salário mínimo em R$ 1.412,00, a contribuição previdenciária do MEI é de R$ 70,60 (5% de R$ 1.412,00). Somando os impostos, o valor total a ser pago mensalmente é de R$ 71,60 (para comércio e indústria) ou R$ 75,60 (para prestadores de serviços).

Como pagar a contribuição?

A contribuição previdenciária do MEI é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é gerado mensalmente no Portal do Empreendedor. O DAS pode ser pago online, por meio de débito em conta, ou em casas lotéricas e agências bancárias.

É importante pagar o DAS em dia para evitar juros e multas, além de garantir o acesso aos benefícios previdenciários. O atraso no pagamento pode suspender o direito aos benefícios e gerar dívidas com a Receita Federal.

Benefícios da contribuição previdenciária

Ao contribuir para a Previdência Social, o MEI tem direito a:

  • Aposentadoria por idade: Aposentadoria aos 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por invalidez: Aposentadoria para quem fica incapacitado para o trabalho de forma permanente.
  • Auxílio-doença: Benefício pago ao MEI que fica temporariamente incapacitado para o trabalho.
  • Salário-maternidade: Benefício pago à MEI que se torna mãe.
  • Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de falecimento.

A contribuição previdenciária é um investimento no seu futuro e na sua segurança. Ao contribuir regularmente, você garante acesso a benefícios importantes em caso de necessidade.