Dividendos de BDRs: Você precisa declarar no Imposto de Renda?
Sim, dividendos de BDRs (Brazilian Depositary Receipts) devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física. Embora os dividendos de ações brasileiras sejam isentos de imposto de renda, essa isenção não se aplica aos dividendos recebidos por meio de BDRs.
Como declarar dividendos de BDRs?
Os dividendos de BDRs são considerados rendimentos recebidos do exterior e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” na declaração do Imposto de Renda. Informe o valor recebido em dólar, convertido para reais pelo câmbio do dia do recebimento.
Tributação dos dividendos de BDRs
A tributação dos dividendos de BDRs segue a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, dependendo do total de rendimentos recebidos no ano. É importante guardar os comprovantes de recebimento e o câmbio utilizado para a conversão.
Dividendos de BDRs e o Imposto de Renda Retido na Fonte
Vale lembrar que, geralmente, há a retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte sobre os dividendos de BDRs, pagos diretamente no exterior. Esse valor retido pode ser deduzido do imposto devido na declaração anual ou solicitado como restituição, caso o total de rendimentos não atinja a faixa de isenção.
Mantenha-se informado sobre as regras e procure um contador para auxiliar no preenchimento da declaração e garantir que todos os valores estejam corretos, evitando problemas com a Receita Federal.
Em resumo
Declarar corretamente os dividendos de BDRs no Imposto de Renda é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Lembre-se de que, apesar da isenção para dividendos de ações brasileiras, os dividendos de BDRs devem ser declarados como rendimentos do exterior. Acompanhe as informações sobre o câmbio do dia do recebimento e guarde os comprovantes. Se tiver dúvidas, consulte um contador para garantir que sua declaração esteja completa e correta.